Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENÁRIO

   

OFÍCIO Nº 1407/2021-SEPLE

Palmas, 17 de dezembro de 2021 

A Sua Excelência o Senhor
LUCIANO CESAR CASAROTI
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Tocantins
 

Assunto: Processo nº 11102/2019 - REPRESENTAÇÃO - EM FACE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 2012/24950/0002019 - PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO E COBERTURA CONTRATUAL REALIZADO PELA SECAD

 

Senhor Procurador-Geral de Justiça,

 

 

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o inteiro teor da RESOLUÇÃO nº 1100/2021-PLENO, referente aos autos do processo nº 11102/2019, apreciado na Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, para ciência e demais medidas que entender necessárias na conformidade no item 8.10 da citada deliberação.

O inteiro teor do relatório, voto e decisão, bem como do processo, poderão ser acessados no sistema eletrônico http://app.tce.to.gov.br/econtas/externo, por meio de certificação digital, ou pelo link https://www.tceto.tc.br/e-contas do Portal e-Contas - Consulta Pública de Processos, na aba pesquisa avançada.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 17/12/2021 às 17:37:52
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 188713 e o código CRC 0E46679

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